LEI Nº 344, DE 4 DE SETEMBRO DE 1856, DE AUTORIA DO
DEPUTADO PROVÍNCIAL BEVENUTO VICENTE FIALHO, DE PORTALEGRE, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, ELEVANDO A CATEGORIA DE VILA, A POVOAÇÃO DE PAU DOS FERROS
Antônio Bernardo de Passos, bacharel formado em Direito,
Oficial da Ordem da Rosa, Presidente da Província do Rio Grande do Norte, por
S. N., a quem Desus. guarde etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia
Legislativa Provincial decretou, e eu sanciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica elevada à categoria de Vila a Povoação de Pau
dos Ferros, cujo município terá os limites da Freguesia do mesmo nome. à
excessão somente do Território que começa pelo lado do norte, Serrote D'Alagoa
dos Morros para o riacho da Tesoura, e por este abaixo ate a sua foz no rio
Apodi, atravessando em linha reta para a ponta de cima da serra do Jatobá. O
referido território ficará pertencendo à jurisdição municipal da Villa de
Portalegre.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Mando,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida
resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão somente como nela se
contém.
Palácio do Governo do Rio Grande do Norte, na cidade do Natal,
4 de setembro de 1856, trigésimo quinto da Independência e do Império.
Assina ANTONIO BERNARDO DOS PASSOS
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