LEI MUNICIPAL Nº 907, DE 15 DE OUTUBRO DE 2002
Dá denominação a sede do Poder Legislativo Municipal e dá
outras providências.
Eu, Francisco Nilton Pascoal de figueiredo, PREFEITO
MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de “Palácio Vereador Francisco Lopes Torquato”,
a sede do Poder Legislativo, desta cidade.
Art. 2º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Pau dos Ferros-RN, 15 de outubro de 2002
FRANCISCO
NILTON PASCOAL DE FIGUEIREDO - PREFEITO
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