FRANCISCO AUGUSTO DE QUEIROZ, conhecido popularmente por “XIXICO
QUEIROZ”, natural
de SÃO MIGUEL, na Mesorregião OESTE, no Estado do RIO GRANDE DO NORTE,
nascido no dia 29 de AGOSTO DE 1958. Servidor Público aposentado
pela Câmara Federal, em Brasília, Distrito Federal, com ensino médio
completo, foi eleito vereador do município de Pau dos Ferros/RN para o seu
primeiro mandato no pleito eleitoral realizado no dia 0 de outubro de 1996,
onde exerceu sua função no período de 01 de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000,
eleito novamente no pleito de 02 de outubro de 2016, com 755 votos,
sexto colocado, pelo PSD, para exercer o seu segundo mandato no período de 01
de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020 e reeleito nas eleições
de 15 de novembro de 2020, com 715 votos, quarta colocação,
exercendo o terceiro mandato de primeiro de janeiro de
2021 até o dia 08 de novembro de 2022, quando faleceu.
CÂMARA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS - 120
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 13 DE MAIO DE 2023
NOSSO SENHOR
STPM JOTA MARIA
CÂMARAS MUNCIPAIS
MOSSORÓ VERTICAL
domingo, 23 de novembro de 2025
domingo, 31 de agosto de 2025
SALA DAS COMISSÕES DA CASA LEGISLATIVA ASSIS BIGODÃO
A Câmara Municipal de Pau dos
Ferros/RN se encheu de emoção e gratidão! Na manhã desta quarta-feira, dia 06
de dezembro de 2023, prestou uma Menção Honrosa aos familiares do saudoso
Senhor FRANCISCO DE ASSIS DA
SILVA, conhecido por “ASSIS BIGODÃO”, um ex-vereador
tão querido por todos.
Sua lembrança e legado foram
imortalizados pela denominação da Sala das Comissões da Casa Legislativa, um
gesto tocante e merecido.
Essa bela homenagem foi
concretizada graças ao Projeto de Lei Nº 2117/2023, uma iniciativa tocante do
vereador REGINALDO ALVES DA SILVA, este
filho do homenageado. E com orgulho celebramos a Lei Municipal Nº 1903/2023,
sancionada em 24 de março de 2023, que tornou esse tributo uma realidade.
Reconhecemos a importância de
preservar a memória de figuras tão significativas para nossa comunidade. Hoje,
honramos não apenas um nome na sala das comissões, mas um legado que ecoará por
gerações.
FONTE CÂMARA MUNCIPAL D EPAU
DOS FERROS
terça-feira, 19 de agosto de 2025
segunda-feira, 26 de maio de 2025
sexta-feira, 6 de dezembro de 2024
DOMICIANA MARILAC DE OLIVEIRA LOPES
DOMICIANA MARILAC DE OLIVEIRA LOPES, natural de Pau dos Ferros-RN, nascida no dia 12 de abril de 1975, vai ser a 12ª vereadora de Pau dos Ferros, eleita em 06 de outubro de 2024, com 465 votos
sábado, 20 de maio de 2023
LEI MUNICIPAL Nº 907, DE 15 DE OUTUBRO DE 2002
Dá denominação a sede do Poder Legislativo Municipal e dá
outras providências.
Eu, Francisco Nilton Pascoal de figueiredo, PREFEITO
MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de “Palácio Vereador Francisco Lopes Torquato”,
a sede do Poder Legislativo, desta cidade.
Art. 2º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Pau dos Ferros-RN, 15 de outubro de 2002
FRANCISCO
NILTON PASCOAL DE FIGUEIREDO - PREFEITO
quinta-feira, 18 de maio de 2023
LEI Nº 344, DE 4 DE SETEMBRO DE 1856
LEI Nº 344, DE 4 DE SETEMBRO DE 1856, DE AUTORIA DO
DEPUTADO PROVÍNCIAL BEVENUTO VICENTE FIALHO, DE PORTALEGRE, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, ELEVANDO A CATEGORIA DE VILA, A POVOAÇÃO DE PAU DOS FERROS
Antônio Bernardo de Passos, bacharel formado em Direito,
Oficial da Ordem da Rosa, Presidente da Província do Rio Grande do Norte, por
S. N., a quem Desus. guarde etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia
Legislativa Provincial decretou, e eu sanciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica elevada à categoria de Vila a Povoação de Pau
dos Ferros, cujo município terá os limites da Freguesia do mesmo nome. à
excessão somente do Território que começa pelo lado do norte, Serrote D'Alagoa
dos Morros para o riacho da Tesoura, e por este abaixo ate a sua foz no rio
Apodi, atravessando em linha reta para a ponta de cima da serra do Jatobá. O
referido território ficará pertencendo à jurisdição municipal da Villa de
Portalegre.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Mando,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida
resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão somente como nela se
contém.
Palácio do Governo do Rio Grande do Norte, na cidade do Natal,
4 de setembro de 1856, trigésimo quinto da Independência e do Império.
Assina ANTONIO BERNARDO DOS PASSOS






